

Perguntas frequentes
1. Não precisa ter feito a cirurgia de redesignação sexual nem apresentar qualquer laudo médico ou psicológico;
2. Não precisa de advogado, apenas comparecer no Cartório de Registro Civil, de preferência naquele em que foi registrado o seu nascimento, senão pode ser
qualquer um deles;
3. Se houver cônjuge ou filho, para alterar a sua certidão precisa da anuência de todos nela presentes;
4. O procedimento serve para alterar o prenome e/ou o gênero;
5. Esse procedimento serve para pessoas não-binárias também;
6. Existência de processos, protestos e dívidas não impedem a retificação, apenas serão necessárias comunicações extras;
7. Caso tenha mudado de cidade nos últimos cinco anos, precisa apresentar as certidões negativas de protesto das duas cidades; caso tenha mudado de estado nos últimos cinco anos, também as certidões da justiça deverão ser retiradas nos
tribunais dos dois estados.
8. As únicas certidões pagas são as negativas de protesto (Tabelionatos de Protesto). É possível conseguir de forma gratuita procurando a Defensoria Pública e preenchendo o termo de hipossuficiência
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Para esta e outras dúvidas, você pode buscar orientação e atendimento:
Ambulatório Trans Centro POA
Rua Capitão Montanha, 71, 1º andar.
Secretaria de Desenvolvimento Social e Esporte Coordenadoria Geral de Direitos Humanos
Rua dos Andradas, 1643 - 5º Andar - Sala 502 - Centro Histórico
(51) 3289 2068
ONG Somos - Comunicação, Saúde e Sexualidade
Rua Uruguai, 300, sala 101, Centro Histórico.
(51) 3062-0070
LEMBRE-SE:
Após a retificação na certidão de nascimento é necessário confecção de novo documento de identidade e com ele em mãos se apresentar nos demais serviços de identificação como Receita Federal, Tribunal Eleitoral, Caixa Econômica Federal, a fim de atualizar em toda documentação o nome atual.